Para o STF, se apropriar de forma contumaz do ICMS ao não repassar ao Estado é crime de apropriação indébita. Confira o artigo e entenda!
Se apropriar do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – ICMS e não repassar ao Estado de forma contumaz é crime de apropriação indébita. A decisão final sobre essa questão foi do
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