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Mudança na data de lançamento do aplicativo “ANP no Posto”

Para iniciar a fase de avaliação já com informação mais atualizada para o consumidor, o aplicativo “ANP no Posto” só estará disponível para baixar, nas lojas App Store e Play Store, quando os dados de preços tiverem atualização diária, o que deverá ocorrer no mês de janeiro.

Lançado em caráter experimental, o “ANP no Posto” mostrará os preços e futuramente informações sobre a qualidade dos combustíveis comercializados pelos postos. Com base na sua localização, os consumidores terão acesso aos postos próximos, aos preços por eles praticados e às informações de qualidade disponíveis.

De início, o aplicativo mostrará somente os dados do Estado de Goiás, que disponibilizará os preços praticados pelos postos revendedores, por meio da Secretaria de Fazenda do Estado. O objetivo da ANP é que as demais unidades da federação possam gradativamente aderir ao aplicativo, que foi desenvolvido para atender a todo o Brasil.

A iniciativa está alinhada com a proposta da Agência de dar mais transparência aos preços e à qualidade praticados no mercado, permitindo que o consumidor tenha maior poder de escolha na hora de abastecer.

Vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em todos os segmentos do mercado de combustíveis e derivados de petróleo: produção, distribuição e revenda. Quando a ANP recebe denúncias de práticas abusivas ou de indícios de cartel em postos revendedores, realiza ações de campo e elabora notas técnicas com o objetivo de detectar indícios de condutas anticompetitivas por parte dos agentes que atuam no abastecimento nacional de combustíveis e derivados de petróleo. Sendo configurado indícios de infração à ordem econômica, os estudos são enviados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a adoção das medidas cabíveis, com fundamento no art. 10 da Lei nº 9.478/1997. Diante de eventuais práticas abusivas, a ANP atua em conjunto com os Procons para auxiliar na adoção de medidas e sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

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