Celebrado acordo de Ação Pública
É com imensa satisfação que o Sindcombustíveis-MA vem a público informar ao setor de revenda de combustíveis e à sociedade em geral acerca da celebração de acordo na Ação Civil Pública n. 5597-69.2015.8.10.0001 (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís).
Referida demanda fora proposta em 2015 pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, PROCON/MA e Defensoria Pública do Estado do Maranhão em face de empresas revendedoras de combustíveis atuantes na ilha de São Luís, tendo por ensejo reajustes de preços decorrentes do Decreto n. 8.395/2015 (que alterou as alíquotas dos tributos PIS/Cofins e CIDE-Combustível).
Em audiência realizada no dia 19/09/2018, as partes, revelando preocupação maior com o interesse social lograram dar solução consensual e dialogada à demanda. O Sindcombustíveis-MA, que se fez presente ao ato na pessoa do seu Presidente, Sr. Leopoldo Santos, manifestou sua total aquiescência ao acordo.
Parabenizamos as empresas revendedoras envolvidas, que com maturidade souberam expor a realidade, as carências e as necessidades do setor, as respeitáveis instituições autoras da demanda, admiravelmente abertas ao diálogo e à pacificação, e o Poder Judiciário, que, na pessoa do Exmo. Sr. Dr. Juiz Douglas de Melo Martins, protagonizou incansável esforço mediador.
Afastando a lógica de uma parte vencedora e uma perdedora, o que a solução consensual propicia é uma vitória de todos, uma vitória da cidadania maranhense.
Neste ensejo, esclarecemos que as empresas que sejam partes no processo e desejem aderir aos termos do acordo deverão lá peticionar informando sua aquiescência. Colocamo-nos à total disposição dos associados e da sociedade para quaisquer esclarecimentos adicionais.