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Comunicado!

O SINPOSPETRO comunica a todas as empresas e trabalhadores da categoria de postos de combustíveis, que conforme aprovado em assembleia geral e registrado na Cláusula 38° da CCT 2024 assinada pelos sindicatos é devido o desconto de 2% do salário base de cada a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, como forma de permitir a manutenção do SINPOSPETRO nas negociações coletivas atuais e futuras, resultado de todo reajuste e benefício que o trabalhador recebe.

Informa-se que o desconto será em folha de pagamento no mês de Maio/2024 e deverá ser repassado ao SINPOSPETRO até o 10° dia do mês subsequente via
transferência bancária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 3958, Conta Corrente 1001-6), e o não repasse ensejará multa e cobrança judicial específica, pelo não cumprimento da CCT.

Informa-se ainda aos trabalhadores que o direito de oposição ao desconto é garantido pelo prazo de 10 dias a contar do dia de assinatura da CCT (22/04) devendo ser redigida a punho e entregue de forma pessoal na sede do sindicato em horário comercial, conforme aprovado em Assembleia e amparado pelo STF.

Clique aqui e veja o comunicado.

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